Proposta estabelece pena para quem patrocina publicidade enganosa a criança
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2781/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem patrocina publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.
A pena proposta é o do dobro previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) para quem faz, promove ou divulga publicidade enganosa ou abusiva.
Segundo Carvalho, a proposta busca proteger as crianças de publicidade enganosa ou abusiva e é menos polêmico que outras em tramitação na Casa que proíbe qualquer publicidade infantil na TV. “Nossa proposta poderá ser de mais fácil e rápida aprovação e contribuir de imediato com um nível maior de responsabilidade quando da elaboração da publicidade dirigida à criança”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.
- PL-2871/2015
Edição – Rachel Librelon
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