Proposta fixa prazo para promulgação de emendas à Constituição
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 204/16, que estabelece que as emendas à Constituição serão promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado em até 15 dias após a aprovação na segunda Casa Legislativa.
Hoje a Constituição não estabelece prazo para a promulgação. “Algumas Propostas de Emendas aprovadas têm ficado com sua promulgação e sua publicação à mercê de interesses políticos, da vontade e disposição do presidente do Congresso Nacional”, justifica o deputado Bacelar (PTN-BA), autor da proposta.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara
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