Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    Segundo Dr. Jorge Silva, atualmente os honorários chegam a representar 30% do valor da dívida. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto ao consumidor. Pela proposta, os honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial por falta de pagamento de prestação serão de, no máximo, 5% do valor total devido.

    De acordo com o autor, atualmente o consumidor é obrigado a pagar, além da multa contratual, honorários que chegam a 30% do valor do débito. O objetivo desta proposta é fixar um valor máximo para esse tipo de cobrança, como forma de garantir que o consumidor não seja indevidamente onerado. Assim, acreditamos que será mais fácil os cidadãos quitarem seus débitos, explica Silva.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-2502/2011

    • Publicações97724
    • Seguidores268403
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações217
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-fixa-teto-para-honorario-advocaticio-em-cobranca-extrajudicial/2985018

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)