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4 de Maio de 2024
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    Proposta isenta refugiados do pagamento para revalidação de diplomas

    Refugiados poderão ficar isentos do pagamento de taxas para revalidação de diplomas de graduação, mestrado e doutorado. A proposta, aprovada pelos deputados estaduais, permite a revalidação nas universidades estaduais paulistas para refugiados que estejam domiciliados no Estado de São Paulo.

    Segundo resolução do Ministério da Educação, há regras simplificadas para o processo de revalidação. Para ter validade no país, os diplomas estrangeiros devem ser reconhecidos por uma universidade pública brasileira que ofereça curso igual ou similar.

    "Além do aspecto humanitário, especialistas como a pesquisadora norte-americana Leab Zamore afirmam que a implantação de políticas públicas de integração com os refugiados tem a capacidade de agregar capital intelectual e ideias inovadoras aos locais onde eles se estabelecem", disse o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra Jr.(PSDB).

    O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar entre uma universalidade e outra. O Projeto de Lei 557/2016 foi aprovado pelo Plenário da Alesp no último dia 27/12. Seguirá agora para aprovação da redação final pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente para a sanção do governador.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-isenta-refugiados-do-pagamento-para-revalidacao-de-diplomas/537414749

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