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16 de Junho de 2024
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    Proposta obriga empresa agropecuária em recuperação judicial a entregar mercadoria vendida

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Geralmente os produtores compram os insumos e os deixam nos armazéns dessas empresas

    Um projeto de lei (9407/17) em análise na Câmara dos Deputados proíbe empresas do agronegócio em recuperação judicial de reterem produtos já vendidos e ainda mantidos em seus armazéns.

    Autor da proposição, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) explica que é comum a compra de produtos agropecuários vir seguida de contratos de armazenagens, nos quais o comprador assume a propriedade e todos os direitos inerentes à mercadoria, mas opta por deixá-la nos armazéns do vendedor.

    “Contudo, ao entrarem em situação de recuperação judicial, algumas empresas têm se negado a restituir produtos já vendidos e mantidos sob sua responsabilidade na situação de depositárias, com o fim de empregá-los em seu giro comercial”, explica Bezerra, ao defender o projeto.

    O texto deixa claro que durante o período da armazenagem não há transferência da propriedade da mercadoria ao depositário.

    Tramitação
    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.








    Íntegra da proposta:
    • PL-9407/2017
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-obriga-empresa-agropecuaria-em-recuperacao-judicial-a-entregar-mercadoria-vendida/617024133

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