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30 de Abril de 2024
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    Proposta permite dividir fração mínima de imóvel rural

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 2266/19 permite a divisão da fração mínima de parcelamento (FMP). Ela é a menor área em que um imóvel rural pode ser desmembrado, para garantir ao trabalhador rural uma condição mínima de vida e manter a função social do imóvel. A FMP é variável para cada município e definida como a de exploração para produção de produtos hortigranjeiros.

    A proposta permite a subdivisão em três casos:
    - sucessão após morte do titular;
    - divisão entre parentes até o 3º grau
    - em programas governamentais de apoio à agricultura familiar para beneficiar agricultores sem outro imóvel urbano ou rural.


    Atualmente, o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) só permite a divisão da propriedade rural em área menor que a da FMP em casos de programas governamentais de apoio à agricultura familiar em que os beneficiários sejam agricultores não possuam outro imóvel rural ou urbano.

    Segundo o autor da proposta, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), o texto relativiza a FMP sem que isto impacte na função social dos imóveis rurais. O texto veda a transmissão da área da FMP subdividida a terceiros.

    O parlamentar afirma que muitas famílias ficam impedidas de regularizar a posse da terra e ter acesso a serviços básicos como saneamento por causa da limitação legal da FMP, de acordo com Wandscheer.

    “É comum vermos famílias em que o pais, com dois filhos, por exemplo, permitem que estes, juntamente com suas respectivas famílias, passem a morar em parte de sua propriedade, que, se não for superior a, no mínimo, o triplo da Fração Mínima de Parcelamento, jamais conseguirão regularizar tal situação para fins mínimos, inclusive para saneamento básico individualizado”, exemplifica o parlamentar. Para atendimento de infraestrutura básica é necessário o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra, e que depende de regularização referente à fração mínima.

    “As situações que se pretende resolver com o projeto atendem casos de divisão da área, mas que não interferem na concepção da função social dos imóveis”, disse Wandscheer.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-2266/2019
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Alexandre Pôrto

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-permite-dividir-fracao-minima-de-imovel-rural/733073400

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