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19 de Junho de 2024
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    Proposta prevê 13º salário para soldado da borracha

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 646/11, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que assegura o pagamento de gratificação natalina no valor de dois salários mínimos para os soldados da borracha seringueiros recrutados pelo governo em 1943 para trabalhar na Amazônia, a fim de suprir a demanda de borracha dos países aliados durante a Segunda Guerra Mundial.

    A proposta altera a Lei do Seringueiro (7.986/89), que regulamenta a concessão do benefício. A legislação garante aos seringueiros que não possuam meios de subsistência o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos. Não prevê, no entanto, o pagamento de 13º salário.

    Com a medida, Mauro Nazif espera igualar os soldados da borracha aos combatentes de guerra, que hoje recebem o abono anual, ainda que os valores das pensões sejam diferentes os ex-combatentes recebem pensão especial correspondente à de segundo-tenente das Forças Armadas.

    Trata-se de uma distinção sem justificativa. A Constituição Federal não estabeleceu restrição para o pagamento desse abono anual entre os ex-combatentes e os seringueiros que lutaram ou contribuíram para o esforço de guerra, observa o autor da proposta.

    Ele lembra que a Lei 8.059/90, que regulamenta a pensão do ex-combatente, não trata de abono anual, mas seus beneficiários recebem a gratificação natalina. Da mesma forma, continua, a Lei do Seringueiro não menciona o abono. Nesse caso, por se tratar de leis semelhantes, deveria haver uma mesma interpretação em relação ao direito de receber a gratificação, diz Nazif.

    Projeto anterior
    O deputado lembra ainda que a Câmara aprovou em 2010 o Projeto de Lei 932/07, também de sua iniciativa, que previa a concessão de 13º aos soldados da borracha. A proposição, no entanto, foi vetada pelo presidente da República com o argumento de contrariava a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Nazif justifica, porém, que a despesa foi prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 e no projeto de lei orçamentária anual para 2010. Não procede a fundamentação do veto de que não haveria fonte de custeio para a despesa. Também não há renúncia de receitas, mas ampliação de despesas, cujo orçamento foi devidamente alocado. O impacto orçamentário estimado à época da aprovação da proposição, de R$ 10 milhões, é inexpressivo para o orçamento público federal, explica.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    PL-646/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-preve-13-salario-para-soldado-da-borracha/2793345

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