Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Proposta prevê fim da multa do FGTS na demissão sem justa causa para domésticos

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta quarta-feira (22/5) a minuta do seu projeto de lei para regulamentar a emenda constitucional que ampliou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Pela proposta, deixa de existir o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no momento em que o empregado for demitido sem justa causa. Jucá, entretanto, aumentou de 8% para 11% a alíquota do FGTS que será recolhida pelo empregador, de modo a garantir a indenização em caso de demissão.

    Pelas novas regras, o empregado doméstico poderá sacar, todas as vezes que pedir demissão, os 40% de indenização sobre o total do saldo do FGTS. No caso de demissão sem justa causa, o saque será integral. Irão configurar demissão por justa causa as hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho exceto as que tratam de questões específicas de empresas e a submissão a maus tratos de idosos, crianças ou pessoas com deficiência que estejam sob os cuidados do empregado. Em caso de demissões se...

    Ver notícia na íntegra em Última Instância

    • Publicações24230
    • Seguidores79
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-preve-fim-da-multa-do-fgts-na-demissao-sem-justa-causa-para-domesticos/100527788

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)