Proposta prevê fim da multa do FGTS na demissão sem justa causa para domésticos
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta quarta-feira (22/5) a minuta do seu projeto de lei para regulamentar a emenda constitucional que ampliou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Pela proposta, deixa de existir o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no momento em que o empregado for demitido sem justa causa. Jucá, entretanto, aumentou de 8% para 11% a alíquota do FGTS que será recolhida pelo empregador, de modo a garantir a indenização em caso de demissão.
Pelas novas regras, o empregado doméstico poderá sacar, todas as vezes que pedir demissão, os 40% de indenização sobre o total do saldo do FGTS. No caso de demissão sem justa causa, o saque será integral. Irão configurar demissão por justa causa as hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho exceto as que tratam de questões específicas de empresas e a submissão a maus tratos de idosos, crianças ou pessoas com deficiência que estejam sob os cuidados do empregado. Em caso de demissões se...
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