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20 de Junho de 2024
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    Proposta prevê multa de trânsito proporcional à renda do infrator

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 2994/19 prevê a aplicação de multas de trânsito com valor proporcional a faixas de renda do infrator. O texto insere artigo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) e determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) defina as faixas de renda.

    A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Esse tipo de medida representa não só a reparação do sistema punitivo no trânsito, mas também mecanismo capaz de inibir comportamento inadequado por parte de mais indivíduos, que passarão a sentir, de fato, o peso nas punições aplicadas”, explicou o autor do projeto, deputado Professor Israel Batista (PV-DF).

    O valor das multas de trânsito varia atualmente de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Conforme a proposta, haverá adicional de:
    - 14 vezes o valor da multa para infratores com renda líquida equivalente à faixa de renda A;
    - 5 vezes se a faixa de renda for B;
    - 3 vezes se a faixa de renda for C;
    - 0 para infratores com renda líquida equivalente às demais faixas de renda.



    Caberá ao IBGE definir quais serão as faixas de renda A, B e C, além das demais. O texto também prevê que será concedido aos órgãos responsáveis pela aplicação das multas o acesso às informações de declaração de renda para que possam então calcular o montante a ser cobrado.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-2994/2019
    Reportagem - Ralph Machado
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-preve-multa-de-transito-proporcional-a-renda-do-infrator/732578742

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