Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Proposta proíbe fumar em veículos públicos ou privados quando neles houver criança, adolescente ou gestante

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Lei Antifumo (Lei 9.294/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para proibir o ato de fumar em veículos públicos ou privados quando neles houver criança, adolescente ou gestante. A proibição está prevista no Projeto de Lei 4074/15, do Senado.

    O texto sujeita o infrator à pena de detenção de 2 anos a 4 anos e multa, sendo aumentada em 1/3 em caso de reincidência. Não estará sujeito à punição, entretanto, quem, ao ser advertido por qualquer pessoa, interromper imediatamente a utilização do produto.

    TramitaçãoO projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário

    Íntegra da proposta:
    • PL-4074/2015
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Rachel Librelon

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações53
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-proibe-fumar-em-veiculos-publicos-ou-privados-quando-neles-houver-crianca-adolescente-ou-gestante/501880111

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)