Proposta proíbe fumar em veículos públicos ou privados quando neles houver criança, adolescente ou gestante
A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Lei Antifumo (Lei 9.294/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para proibir o ato de fumar em veículos públicos ou privados quando neles houver criança, adolescente ou gestante. A proibição está prevista no Projeto de Lei 4074/15, do Senado.
O texto sujeita o infrator à pena de detenção de 2 anos a 4 anos e multa, sendo aumentada em 1/3 em caso de reincidência. Não estará sujeito à punição, entretanto, quem, ao ser advertido por qualquer pessoa, interromper imediatamente a utilização do produto.
TramitaçãoO projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário
Íntegra da proposta:- PL-4074/2015
Edição – Rachel Librelon
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