Proposta quer aumentar pena para crime de corrupção de menores
O deputado Laerte Bessa (PR-DF) apresentou projeto (PL 1234/15) que inclui a corrupção de menores à lista de 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regimente fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.">crimes hediondos (Lei nº 8.072/90).
O projeto também prevê pena de prisão de 2 a 6 anos para quem cometer crimes com menores de idades ou induzi-los a cometer. Atualmente, a pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), é de 1 a 4 anos, podendo ser acrescida de um terço no caso do crime ser considerado hediondo.
O deputado justificou sua proposta afirmando que algo deve ser feito para frear a crescente onda de violência envolvendo menores de idade, seja como autores ou como vítimas.
Segundo Laerte Bessa, vários criminosos aliciam e convencem o adolescente a cometer crimes em sua companhia ou a assumir um crime que não cometeu, para receber uma punição menor, e acabam ficando impunes.
“A ideia, portanto, é dar uma resposta penal ao maior de idade que comete o crime em companhia ou se valendo de um menor. De fato, a conduta desse maior é penalmente mais reprovável do que de outra pessoa que cometa o crime sozinho ou juntamente com um adulto”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
A proposta está sujeita à apreciação do Plenário, e deve ser submetida às comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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