Proposta regula localização de depósitos e revendas de agrotóxicos no Rio Grande do Sul
O deputado Marlon Santos (PDT) é autor do PL 154 2014, que dispõe sobre a localização dos depósitos dos estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores de agrotóxicos. O autor argumenta que a proposta busca dar segurança jurídica ao setor.
"A iniciativa legal é proposta para trazer segurança jurídica ao setor e para evitar que atos do Poder Executivo sejam exarados contra garantias fundamentais de livre concorrência e livre iniciativa", justifica Marlon.
Pela proposição, os estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores que armazenarem produtos agrotóxicos poderão instalar-se e/ou operar, independentemente da distância de residências, em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais, em consonância com o Plano Diretor do Município e demais leis municipais de parcelamento do solo urbano ou do Estatuto da Cidade. Por outro lado, os estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores de produtos agrotóxicos não poderão instalar-se e/ou operar em: a) Áreas de Preservação Permanente; b) Unidades de Conservação, suas zonas de amortecimento e/ou corredores ecológicos; c) áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; e d) áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.
O parlamentar sublinha ainda que o órgão ambiental competente continuará atuando com isenção técnica e estabelecendo critérios técnicos para a instalação e funcionamento destes estabelecimentos. Para tanto, deverá respeitar o direito de propriedade e a legislação relativa ao uso e ocupação do solo urbano e a competência dos municípios para legislar sobre questões atinentes ao ordenamento do solo, conforme reza a Constituição Federal.
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