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16 de Junho de 2024
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    Proposta regulamenta contagem de prazos em juizados especiais

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4982/16, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que regulamenta a contagem de prazos para processos de juizados especiais.

    Pelo texto, os prazos serão contados em dias corridos, excluído o dia de início e incluído o de vencimento. Quando não houver expediente forense, ele for encerrado antes ou começar depois do horário normal, o prazo se estende para o primeiro dia útil seguinte.

    O prazo começa a contar no dia útil seguinte ao da publicação ou comunicação do ato por outro meio. A data de publicação é, pelo texto, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização eletrônica da informação no Diário da Justiça.

    A proposta inclui a regulamentação na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

    Segundo Rodrigues, o projeto acaba com divergências interpretativas sobre a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis após a edição do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que estabeleceu como referência de contagem os dias úteis.

    “É importante que tal matéria, pela sua relevância e sua influência na segurança jurídica, não fique a aguardar pacificação pela jurisprudência. Isso leva muito tempo, quiçá anos, e ainda assim pode permanecer a controvérsia”, disse.

    A proposta foi sugerida pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que representa juízes dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

    Íntegra da proposta:
    • PL-4982/2016
    Reportagem - Tiago Miranda
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-regulamenta-contagem-de-prazos-em-juizados-especiais/435170179

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