Proposta regulamenta depósitos de veículos apreendidos
Pompeo de Mattos: falta de regulamentação causa lotação dos depósitos e prejuízos aos órgãos de trânsito. A Câmara analisa o Projeto de Lei 5875/09, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que regulamenta a remoção, o depósito e a venda de veículos automotores apreendidos. A proposta revoga a Lei 6.575/78, que trata do assunto.
Pompeo de Mattos afirma que essa lei foi tornada ineficaz pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e, na prática, não há legislação que regule os depósitos de veículos apreendidos e a destinação a ser dada para esses veículos. "São grandes os prejuízos para os órgãos de trânsito causados pelo vazio legiferante e pela lotação dos depósitos", diz o deputado.
Definição de prazos
O projeto prevê prazo de dez dias para os órgãos de trânsito expedirem notificação por via postal ao proprietário do veículo apreendido. Caberá ao proprietário efetuar o pagamento dos débitos, promover a regularização e retirar o veículo em um prazo de 20 dias. Se o proprietário não realizar essas tarefas, novas notificações deverão ser feitas e, ao final de um prazo de 90 dias, o veículo poderá ser levado a leilão.
Após a realização do leilão, os valores arrecadados serão destinados à quitação dos débitos existentes, seguida a ordem a seguir: estada e remoção; despesas com o leilão; débitos tributários, como taxas, impostos e seguro obrigatório; e multas estaduais, municipais e federais.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já estabelece que o veículo apreendido será recolhido ao depósito por até 30 dias, mas não detalha os prazos de notificação e de pagamento dos débitos.
Veículos abandonados
De acordo com a proposta, também serão levados a leilão os veículos e sucatas cujo proprietário não foi identificado e que se encontram nos depósitos há mais de um ano.
Outra inovação é a criação do Registro Nacional de Leilões de Veículos Automotores (Renalvam), que será de responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Pagamentos e isenções
Pelo projeto, os veículos apreendidos serão depositados em locais especialmente designados pelos departamentos de trânsito dos estados ou repartições equivalentes.
Para reaver esses veículos, os proprietários precisarão comprovar o licenciamento e pagar as multas e taxas devidas; as despesas que o órgão teve com remoção, estada, guarda, apreensão ou retenção do bem; as despesas com a expedição de notificações, publicações de editais e similares; e os demais encargos que existirem. Regra semelhante a essa já consta do Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta proíbe a isenção de pagamento para os casos em que os veículos foram para o depósito porque transitavam sem o devido licenciamento ou em que o condutor estivesse sem os documentos necessários ou sem os equipamentos obrigatórios. A isenção também será proibida nos casos de excesso de velocidade; de adulteração de chassis, motores ou documentos de veículos; de embriaguez no trânsito; e de atos dolosos ou culposos, entre outros.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5875/2009
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