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19 de Maio de 2024
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    Proposta restringe cobrança de honorários advocatícios

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 16 anos

    O Projeto de Lei 3291 /08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /90) para evitar a cobrança abusiva de honorários advocatícios. O projeto torna nulas as cláusulas contratuais que autorizem a cobrança de honorários nos casos em que não houve ação judicial relacionada a dívidas do consumidor.

    Russomanno afirma que é comum, em contratos de produtos e serviços, a previsão de cobrança de honorários advocatícios por alguma ação relacionada a inadimplência do consumidor. O deputado lembra, no entanto, que essa cobrança normalmente é feita por escritórios terceirizados que nem sequer utilizam os serviços profissionais de um advogado. "Assim, transformou-se em prática costumeira, de caráter abusivo e enganoso, repassar custos a título de honorários advocatícios, mesmo quando inexiste uma ação judicial ajuizada contra o consumidor inadimplente", explica.

    Para o autor, portanto, esse expediente é lesivo ao consumidor, que, além do ônus decorrente da inadimplência, tem que arcar com as despesas indevidamente repassadas por serviços não prestados.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    - PL- 3291 /2008

    Antonio Barros

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-restringe-cobranca-de-honorarios-advocaticios/58613

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