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16 de Junho de 2024
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    Proposta tipifica como crime a desobediência à ordem de expulsão de estrangeiro

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 10213/18, do deputado Carlos Andrade (PHS-RR), que tipifica o crime de desobediência à ordem de expulsão de estrangeiro do território nacional, com pena de reclusão de um a quatro anos. O texto insere o dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

    Atualmente, o Código Penal estabelece que comete crime o estrangeiro expulso que retornar ao Brasil caso o ato que originou a expulsão não tenha sido revogado. A pena é de reclusão, de um a quatro anos.

    “É necessário criminalizar também a permanência ilegal de estrangeiro contra o qual haja ato expulsório”, disse Carlos Andrade. “A proposta visa garantir, em última instância, a preservação da soberania nacional, ao coibir a permanência no País de pessoa considerada nociva ou que apresente risco à segurança pátria.”

    Tramitação
    A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PL-10213/2018
    Reportagem - Ralph Machado
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-tipifica-como-crime-a-desobediencia-a-ordem-de-expulsao-de-estrangeiro/629453486

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