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17 de Junho de 2024
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    Proposta veda nepotismo em candidaturas eleitorais

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Projeto de Lei Complementar 117/19 determina que candidato ou candidata não poderá ser cônjuge, companheiro ou parente – em linha reta, colateral ou por afinidade – até o segundo grau de outros que disputem eleições pela mesma coligação, ainda que em cargos distintos, ou de parlamentares no exercício de mandato. O texto alera a Lei das Eleicoes (9.504/97).

    A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), disse que a ideia é combater o nepotismo eleitoral. “É prática recorrente a utilização de mecanismos de poder para assegurar o status quo de dinastias políticas”, disse. “Estruturas partidárias muitas vezes são controladas por células familiares durante toda a sua existência.”

    Conforme o texto, terá prioridade na candidatura quem disputa reeleição. Se mais de uma pessoa estiver nessa condição, terá prioridade a com maior número de mandatos. Se mais de uma pessoa estiver disputando o primeiro mandato, terá prioridade a maior idade.

    Tramitação
    A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PLP-117/2019
    Reportagem – Ralph Machado
    Edição – Wilson Silveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-veda-nepotismo-em-candidaturas-eleitorais/722264572

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