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26 de Maio de 2024
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    Propostas dos gaúchos serão contempladas na alteração do Código Florestal

    Com o Teatro Dante Barone completamente lotado, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou as alterações no Código Florestal que irão beneficiar diretamente a agricultura familiar.

    De acordo com Minc, a nova proposta contempla grande parte das reivindicações dos gaúchos, apresentadas na tarde desta quinta-feira (25), num grande encontro que reuniu deputados estaduais e federais, produtores rurais, ambientalistas e representantes de entidades de todos os setores produtivos do Rio Grande do Sul.

    Entre o que foi anunciado pelo ministro e o documento entregue pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ivar Pavan (PT), há convergência em pontos como, por exemplo:

    - Não é permitida a derrubada de florestas situadas em áreas de inclinação entre 25 a 45 graus, só sendo nelas tolerada a extração de toros em regime de utilização racional, que vise a rendimentos permanentes, assim como, na propriedade da agricultura familiar, a manutenção de culturas agrícolas com espécies lenhosas perenes em toda extensão da elevação;

    - Será admitido, no caso dos imóveis rurais previstos no Art. 1º, o cômputo de até 100% da área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique em conversão de novas áreas de florestas ou outras formas de vegetação nativa para o uso alternativo do solo;

    - Nas APPs serão admitidas atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas por agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;

    - A averbação da reserva legal da propriedade ou posse rural da agricultura familiar é gratuita, devendo o poder público prestar apoio técnico e jurídico, admitindo-se o procedimento auto-declaratório e a instrução do processo com croquis indicativos da localização da reserva legal;

    - Fica criado o Programa Federal de Apoio a Regularização Ambiental da Agricultura Familiar, com o objetivo de promover a regularização das propriedades e posses do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, que deverá ser regulamentado num prazo de 120 dias.

    Quanto ao Programa Federal de Apoio a Regularização Ambiental da Agricultura Familiar, o produtor rural terá um prazo de três anos, a contar da data de publicação desta norma, deverá ajustar a sua conduta, por meio de Termo de Compromisso Padrão, e não será autuado pelo passivo ambiental objeto do TC.

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