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25 de Maio de 2024
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    Proposto uso de DNA para identificação criminal

    há 21 anos

    O exame de DNA para identificação criminal poderá ser instituído em todo o País. É o que determina o Projeto de Lei 417/03, do deputado Wasny de Roure (PT-DF), que prevê a realização do exame para o preso em flagrante delito, para o indiciado em inquérito policial e para aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial. A proposta dispensa a obrigatoriedade do exame para possibilitar que os estados possam se adequar à nova lei. Nos estados que não tiverem condições de realizá-lo, a identificação continuará sendo feita pelo processo datiloscópico e fotográfico. Wasny de Roure explica que o PL corrige uma das maiores distorções do Direito Penal, que possibilita a prisão de inocentes cujos documentos tenham sido usados por criminosos. Segundo ele, a nova tecnologia do DNA já é amplamente aceita pelos tribunais nacionais e internacionais. O projeto foi encaminhado ao exame da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde tem como relator o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Por Mauren Rojahn / RO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposto-uso-de-dna-para-identificacao-criminal/1645078

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