Proprietária impedida de construir em área de preservação permanente não tem direito à indenização
Autora buscava ressarcimento do Município de Florianópolis e da União
Acolhendo o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal extinguiu a ação proposta por Maria Alvina Vieira Hasse (Espólio) contra o Município de Florianópolis e a União que pretendia o pagamento de indenização à autora em razão de restrições ao direito de construir em terreno localizado na Praia dos Ingleses, em Florianópolis (SC).
De acordo com o MPF/SC, a indenização requerida não era legítima, porque as restrições ao direito de construir no imóvel encontravam-se no Código Florestal Brasileiro, caracterizando uma limitação administrativa ao direito de propriedade, o que não seria indenizável.
Também não caberia indenização por parte do Município de Florianópolis à proprietária porque o ente estava apenas cumprindo a legislação federal ao negar a possibilidade de construção no imóvel que se encontrava em área de preservação permanente.
O laudo da perícia realizada no imóvel indicou que se trata de área da União, com presença de mata atlântica, promontório, costões e ecossistema de restinga, fazendo divisa, inclusive, com as construções ilegais no costão sul da Praia dos Ingleses, que já teve sentença da Justiça Federal determinando a demolição.
"Inviável, por força de legislação geral, e não por ato personalizado do Município, a ocupação, construções ou alteração negativa do imóvel, a negativa administrativa aventada não pode gerar benefício, pois esse não teria causa ou origem legal", destacou o juiz federal Marcelo Krás Broges na sentença.
Ação nº 5017092-60.2015.4.04.7200
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