Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Proprietário de imóvel no Farol Santa Marta (SC) terá que demolir área ampliada e recuperar vegetação

    O proprietário de um casa no Morro Santa Marta, em Laguna (SC), que ampliou o imóvel sem licença ambiental, terá que demolir a parte nova e recuperar a vegetação local. No último dia 9, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter sentença de primeiro grau, entendendo que a construção coloca em risco o bioma local. A ação civil pública foi movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

    O morro e seu entorno são considerados Área de Preservação Permanente (APP) desde 2000. As edificações ficam a aproximadamente 200 metros do Farol de Santa Marta. É uma área de restinga, com dunas móveis e fixas, um promontório (local mais elevado) e praias marítimas em cujas águas há o trânsito baleias francas.

    O caso chegou à Justiça em 2010, depois de o dono não ter atendido às notificações do órgão. Além da demolição da parte ampliada, o Ibama ainda exigiu o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados.

    Um laudo pericial foi realizado. O estudo constatou que, além de alterar a paisagem e a topografia da APP, a obra favorece a circulação de veículos e o despejo de resíduos que propiciam a instalação de espécies invasoras no meio ambiente.

    Já o dono do imóvel à época e o atual habitante da moradia alegaram que a casa é anterior à instituição da área como APP e que foi construída com licença ambiental.

    Em primeira instância, 1ª Vara Federal de Laguna (SC) deu parcial provimento à ação. Além da demolição da parte ampliada, a Justiça ordenou a elaboração de um plano de recuperação ambiental a fim de recompor a área degradada. Já o pedido de indenização foi negado, uma vez que a determinação de reparação dos prejuízos seria adequada. Os réus recorreram ao tribunal.

    Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, rejeitou o apelo. “Entendo que a apropriação e transformação da área de preservação permanente para interesses meramente individuais vai em sentido oposto à destinação comum dada pela Lei, devendo essa atitude ser coibida pelas vias competentes, impedindo que um bem dessa natureza seja modificado a bel prazer de alguns, que acreditam que possuem direito exclusivo sobre ele”, disse.

    • Publicações6752
    • Seguidores1399
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proprietario-de-imovel-no-farol-santa-marta-sc-tera-que-demolir-area-ampliada-e-recuperar-vegetacao/351907511

    Informações relacionadas

    Recurso - TRF01 - Ação Revogação/Anulação de Multa Ambiental - Embargos de Declaração Cível - contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 7 anos

    Município de Laguna/SC não pode emitir alvarás de construção na região do Farol de Santa Marta

    Casa construída irregularmente na Praia da Galheta (SC) deve ser demolida

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)