Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Proprietário de veículo é indenizado por demora em conserto de defeito

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    A 2ª Turma Recursal Cível foi favorável ao provimento de recurso e concedeu danos morais solicitados por proprietário de veículo que adquiriu, em julho de 2003, um veículo PEUGEOT do mesmo ano. Desde então, o automóvel apresentou defeito, somente solucionado quatro anos depois da compra.

    Segundo o autor da ação, ao trafegar por estradas irregulares, o sistema elétrico apresentava mau contato, de modo a ocasionar a paralisação do automóvel, circunstância que perdurou até novembro de 2007. Em razão da reincidência do fato, o cliente contratou empresa para realizar perícia, tendo sido constatado que um cabo não se conectava adequadamente ao borne da bateria. O autor da ação pediu ressarcimento do valor pago pelo laudo e danos morais pelos dissabores sofridos.

    Em resposta, a ré Maxim Veículos Ltda. alegou que o laudo apresentado foi produzido de modo unilateral e parcial, além de não apontar qualquer vício na fabricação do automóvel. Porém, a falha foi reconhecida pelo fabricante que autorizou o conserto do veículo em uma concessionária de Novo Hamburgo.

    Dessa forma, o 4º Juizado Cível de Porto Alegre decidiu pela restituição ao autor em R$ 409,00, a título de danos materiais.

    Danos Morais

    A parte autora recorreu à Segunda Turma Recursal Cível, que concedeu o pedido de danos morais. O relator da apelação, Juiz de Direito Eduardo Kraemer, manifestou-se a favor da indenização da parte autora, fixando o valor de R$ 1.500,00.

    “A excessiva demora no conserto do veículo, as constantes panes ocorridas, por óbvio, ultrapassam o mero dissabor; não se revela crível que alguém venha a adquirir um veículo novo e este apresente constantes defeitos, a demora em encontrar o defeito revela o descaso com o consumidor”, justifica o magistrado.

    Acompanharam o voto os Juízes de Direito Leila Vani Pandolfo Machado e Afif Jorge Simões Neto.

    Proc. 71001726454

    TJRS

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações332
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proprietario-de-veiculo-e-indenizado-por-demora-em-conserto-de-defeito/296664243

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)