Proprietário De Veículo Tem Direito A Indenização Por Demora Em Conserto
A Sompo Seguros, a Masserati Euro Centro Automotivo e a BRN Distribuidora de Veículos terão que indenizar o proprietário de um veículo pela demora na realização do conserto. A decisão é do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narra o autor que, em dezembro do ano passado, se envolveu em um acidente automobilístico e que, por isso, acionou o seguro para autorizar que o veículo fosse encaminha à oficina conveniada para conserto. Consta nos autos que, no dia 27 de dezembro, foi autorizado o início dos reparos. O serviço, no entanto, só foi finalizado no final março deste ano, quase um mês depois que as peças foram enviadas à oficina. Por conta da demora, o autor pleiteia indenização para reparação por danos morais.Ao decidir, o magistrado destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a demora de aproximadamente cinco meses para a realização do conserto configura falha na prestação do serviço. Nesse contexto, de acordo com o julgador, a seguradora, a oficina e a concessionária devem responder, de forma solidaria, pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.
Nesse descortino, resta evidenciado que as rés não prestaram de forma adequada os serviços que oferecem no mercado de consumo, o que ocasionou ao autor a espera excessiva, bem como a impossibilidade de utilização de seu veículo. Tal conduta ilícita ultrapassa o mero dissabor, demonstra descaso com o consumidor e acarreta o dever de reparar o dano moral, destacou o magistrado.
Dessa forma, o julgador condenou as três rés a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 4 mil ao proprietário do veículo. A indenização é a título de danos morais.
Fonte: Revista Síntese. Disponível em: < http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=452231>
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