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6 de Maio de 2024
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    Proprietário deve arcar com pagamento de fatura

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Se o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento das faturas de energia elétrica perante a concessionária, é lícito o corte quando configurada a inadimplência, ainda que o débito tenha sido gerado pelo locatário. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) indeferiu a Apelação (85470/2009), interposta pelo proprietário de uma residência no Município de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá) com o intuito de restabelecer o serviço. A inadimplência com a concessionária de energia elétrica refere-se ao período em que o imóvel estava sendo utilizado por outra pessoa em sistema de aluguel. A Resolução 456/00 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) veda o condicionamento da ligação de unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de outro usuário, o que não ocorreu no caso em questão. Ao analisar os autos, o relator da apelação, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, verificou que a fatura de energia elétrica encontrava-se em nome do locador, assim o contrato de prestação de serviços foi celebrado entre ele e a concessionária, devendo a este ser imputada a responsabilidade por sua quitação. Nesse sentido, de acordo com o magistrado, a relação entre o locador do imóvel e o locatário, ambos pessoa jurídica de direito privado, é regida pela Lei do Inquilinato, devendo, por isso mesmo, ser resolvida entre ambos em sede de ação de regresso, não podendo ser oposta à concessionária de energia elétrica para obrigar-lhe a manter a continuidade do fornecimento do serviço quando caracterizada a inadimplência do pagamento. A jurisprudência é pacificada quanto a situações semelhantes, como em decisão do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento das faturas de energia, sendo lícito o corte quando está inadimplente, mesmo que o débito seja do locatário. Acompanharam o voto os desembargadores Juracy Persiani (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal). Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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