Proprietário que descumpre acordo de preferência deve indenizar locatário
Após acordado entre locatário e dono do imóvel um acordo de preferência de compra, quem aluga tem o direito de ser indenizado caso o proprietário desrespeite o combinado e venda o bem. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação do proprietário de um imóvel, localizado em São Paulo, ao pagamento de indenização de 75 salários mínimos à empresa locatária, que pretendia adquirir o bem, mas fora impedida porque, dentro do prazo de preferência, uma emissora de televisão conseguiu comprar.
A empresa entrou com ação anulatória, com pedido de posse e de compensação por danos morais contra o dono do imóvel, que o vendeu para a emissora dez dias antes de acabar o prazo de preferência (preempção) a que o locatário tem d...
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