Proprietários de imóveis na Ilha dos Frades (BA) terão 30 dias para retirar cercas irregulares próximas a mangues e praias
Data da publicação: 30/11/2011
Em um mês os moradores da Ilha dos Frades, na Bahia, terão que retirar todas as cercas que estão a menos de 20 metros de mangues e areias de praias indevidamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a determinação depois de comprovar que os locais cercados impedem o acesso a áreas públicas e de uso comum do povo e estão causando degradação ao meio ambiente.
A Procuradoria da União na Bahia (PU/BA) explicou que os moradores da ilha passaram a utilizar de área pública como privada e isso tem causado sérias degradações em Áreas de Preservação Permanente, manguezais, areia de praias.
Os advogados da União ressaltaram que dentre as intervenções irregulares que prejudicam o meio ambiente estão as construções de muros de pedras na orla, que afeta o ecossistema dos manguezais e altera os leitos dos originais de cursos d'água; a construção de píer de atracamento sobre pedras marinhas; a instalação de tanques de abastecimento e de barragens em área de uso comum e manguezal e a implantação de um túnel em área de proteção ambiental, com 3 metros de diâmetro por 61 de comprimento.
Além disso, a PU/BA lembrou que em uma decisao de 2010, a Justiça Federal já havia determinado a paralisação imediata de todas as intervenções e obras em andamento em região de manguezal da Ilha dos Frades, sem a autorizacao da União e sem o devido licenciamento ambiental.
O juiz da 4ª Vara Federal da Justiça Federal na Bahia concordou com os argumentos e determinou a retirada das cercas. Na decisão o magistrado ressaltou que "Os proprietários simplesmente avançaram a sua propriedade privada sobre área da União sem qualquer justificativa".
O magistrado também considerou que "as invervenções supostamente realizadas confiscaram bens da União e produziram a um só tempo danos ambientais e patrimoniais".
A atuação a AGU contou com a parceria do Ministério Público Federal e o Ministério Público na Bahia.
Ref.: Ação Civil Pública nº 2010.33.00.003213-5 - Seção Judiciária da Bahia
Uyara Kamayurá
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