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30 de Abril de 2024
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    Prorrogação de validade das certidões de regularidade fiscal estadual e no município do Rio de Janeiro

    Âmbito Estadual:

    PGE/RJ: A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, por meio do artigo 8º, da Resolução PGE nº 4.527/2020, determinou a prorrogação automática, por trinta dias, do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal perante o Estado do Rio de Janeiro com vencimento a partir de 17/03/2020.

    SEFAZ/RJ: RESOLUÇÃO 136 SEFAZ, DE 23-3-2020 (DO-RJ DE 24-3-2020)

    Art. 2º - Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, as certidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23 de março de 2020 serão válidas por 90 (noventa) dias da data da emissão, não se aplicando o disposto no artigo 7º da Resolução SEFAZ 109/2017.

    Âmbito Municipal:

    SMF: A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, através do § 1º, artigo 2º, do Decreto Rio nº 47.264/2020, determinou a prorrogação dos prazos de validade das certidões de regularidade fiscal de ISS e Taxas, emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992, que encontrarem-se válidas na data de publicação do Decreto, por prazo indeterminado (até que sobrevenha decisão do Secretário Municipal de Fazenda).

    Quanto às certidões cujo prazo de validade se expirou até sessenta dias contados da publicação da referido Decreto, o § 2º, artigo 2º, determina a prorrogação automática por sessenta dias, a contar da data de seu vencimento.

    Decreto Nº 47.264 DE 17/03/2020

    Dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.

    (...)

    Art. 2º Ficam suspensos os prazos previstos na legislação tributária para:

    § 1º Ficam igualmente prorrogados os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294, de 15 de abril de 1992, que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados para o iss e taxas, válidas na data de publicação deste Decreto.

    § 3º Fica delegada ao Secretário da SMF a competência para determinar o fim da suspensão e da prorrogação de que tratam o caput e o § 1º.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prorrogacao-de-validade-das-certidoes-de-regularidade-fiscal-estadual-e-no-municipio-do-rio-de-janeiro/825978511

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