Prorrogação do salário-maternidade
Todos sabem que o salário-maternidade é pago pelo prazo de 120 dias, mas, recentemente, o STF determinou a prorrogação do citado benefício quando houver complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da mãe segurada ou do recém-nascido.
Tal determinação ocorreu em decisão cautelar na ação direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327 e, para regulamentar a prorrogação do salário-maternidade, o INSS publicou a Portaria Conjunta nº 28/21, da qual se extraem as seguintes regras:
01. O requerimento da prorrogação do benefício de salário-maternidade será realizada pela Central 135;
02. Em caso de internação superior a 30 dias, deverá solicitar sua prorrogação a cada período de 30 dias;
03. O cônjuge ou companheiro (a) somente terá direito ao salário maternidade derivado (em caso de falecimento da mãe), no período de internação, quando esta for da criança e em decorrência do parto;
04. Caso a mãe ou a criança permaneça internada, o pagamento do benefício está condicionado ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada;
05. Nos casos de segurada empregada, o pagamento será feito pelo empregador, exceto quando se tratar de empregada do MEI e de empregada com contrato de trabalho intermitente. Nestes casos, o pagamento do benefício será efetuado diretamente pelo INSS durante todo o período;
06. Segurada especial (trabalhadora rural) também tem direito à prorrogação do salário-maternidade em casos de complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da mãe segurada ou do recém-nascido.
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