Prorrogação dos prazos CEBAS
Atenção, esse post rápido vai simplificar a vida de muitas organizações sociais, veja só:
Você deve ter se perguntado, como estão os prazos CEBAS? ou até mesmo, se os prazos CEBAS foram prorrogados durante a pandemia por Covid-19?
Espero que estas tenham sido suas dúvidas, pois após a publicação de um post relacionado a esse assunto no meu perfil do Instagram (@thaisjenifferrocha), resolvi descomplicar esse assunto.
A princípio, foi publicada a Portaria nº 419, de 22 de junho de 2020, pelo Ministério da Cidadania, dizendo que os prazos para pedidos de concessão e renovação estariam suspensos por 60 dias, bem como:
· Contra decisões de indeferimento;
· Envio de Ofícios Diligências pelo Ministério;
· Apresentação de respostas a Ofícios Diligências;
· Complementação de documentos e;
· Publicações de indeferimento.
Pois bem, a pandemia durou mais do que o esperado e então foi publicada a Portaria nº 469, de 21 de agosto de 2020, que alterou a redação do art. 3º da portaria anterior, prorrogando o prazo de 60 para 120 dias, porém, essa prorrogação não foi o suficiente.
Então, foi publicada a Portaria nº 508, de 19 de outubro de 2020 que novamente alterou a redação do art. 3º da primeira portaria e suspendeu o prazo ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
Diante o exposto, recomendo que TODAS as organizações sociais que foram oficiadas, indeferidas ou que tenham pedidos de concessão e renovação da CEBAS na área da Assistência Social para protocolar, se adiantem e deixem tudo organizado, a fim de agilizar o processo.
Gostou desse post? Então vem me acompanhar no Instagram (@thaisjenifferocha), lá eu posto conteúdo diariamente ou me mande um e-mail no contato@thaisjenifferrocha.com.br para agendarmos uma reunião.
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