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8 de Maio de 2024
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    Prorrogada a contratação temporária de médicos por 60 dias

    O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF deferiu a prorrogação da contratação temporária de 20 (vinte) médicos elencados no processo administrativo nº 0060-0105440/2015, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

    O MPDFT ajuizou ação civil pública contra o Distrito Federal, no intuito de obter a suspensão das contratações temporárias de médicos, que vinham ocorrendo reiteradamente, violando o termo de ajustamento de conduta celebrado com o MPDFT, no qual o DF, em dezembro de 2011, assumiu o compromisso de que apenas contrataria médicos de forma temporária em caráter excepcionalíssimo, pelo prazo de seis (6) meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período, desde que houvesse comprovada necessidade.

    O pedido foi julgado procedente e a sentença elencou dez medidas a serem tomadas pelo DF, para que a questão fosse resolvida. Dentre elas, ficou estipulado que contratações indispensáveis e devidamente justificadas poderiam ser objeto de deliberação com prazo determinado: “e) ultimado o prazo de 1 (um) ano previsto no item d acima, fica terminantemente proibida a contratação temporária de profissionais para a área de saúde, sem que exista a prévia especificação legal das hipóteses objetivas que justifiquem a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal e LODF. As contratações indispensáveis e devidamente justificadas, antes do termo ora fixado, deverão ser objeto de deliberação nos termos da decisão liminar anteriormente deferida nestes autos".

    O Distrito federal apresentou solicitação de prorrogação justificando a necessidade da medida para atender a demanda médica da população do DF.

    O magistrado entendeu que, para assegurar os interesses da sociedade, a prorrogação pelo prazo de 60 dias era necessária: ”A despeito das razões expostas na judiciosa manifestação do autor, defiro a prorrogação da contratação temporária dos profissionais médicos, observado processo administrativo nº 0060-0105440/2015, pelo prazo improrrogável de 60 (sessenta dias), tendo como premissas as razões exaustivamente expostas na sentença proferida por este Juízo, especialmente em relação ao interesse primário da sociedade local”.

    Processo : 2013.01.1.136980-0

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