Prorrogado o vencimento do PIS e da Cofins para alguns setores
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial de hoje, 30-4, a Portaria 137/2012 que prorroga as datas de vencimento das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, para, respectivamente, o último dia útil da 1ª quinzena do mês de novembro de 2012 e o último dia útil da 1ª quinzena do mês de dezembro de 2012.
A prorrogação somente se aplica aos contribuintes que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados a seguir.
Código | Descrição CNAE |
13.1 | Preparação e fiação de fibras têxteis |
13.2 | Tecelagem, exceto malha |
13.3 | Fabricação de tecidos de malha |
13.4 | Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis |
13.5 | Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário |
14.1 | Confecção de artigos do vestuário e acessórios |
14.2 | Fabricação de artigos de malharia e tricotagem |
15.1 | Curtimento e outras preparações de couro |
15.2 | Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro |
15.3 | Fabricação de calçados |
15.4 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
29.4 | Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores |
31.0 | Fabricação de móveis |
A prorrogação das datas de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
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