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17 de Junho de 2024
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    Prorrogado prazo da MP que aumenta contribuição sobre lucro de instituição financeira

    Publicado por Senado
    há 9 anos

    Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, que prorroga por 60 dias a vigência da Medida Provisória 675/2015. O objetivo da medida é aumentar de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) devida por instituições financeiras.

    Editada no dia 21 de maio de 2015, a medida começou a ser analisada pelo Congresso em junho. No dia 7 de julho, os membros da comissão mista destinada a dar parecer à matéria debateram o assunto em audiência pública com a participação de representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Frente Nacional dos Prefeitos (FPN), dos Ministérios da Fazenda e do do Planejamento e do governo de Pernambuco. Na ocasião, o presidente da Febraban, Murilo Portugal Filho, advertiu que é difícil não transferir o aumento dos custos do setor bancário para as tarifas, a partir da entrada em vigor da MP.

    O presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) e a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), acreditam num entendimento para assegurar a votação da Medida Provisória 675/2015. Para Gleisi, será possível trabalhar ainda em julho para que o relatório seja apresentado na primeira semana de agosto. Ela está preocupada com o grande número de emendas que não tratam do objetivo central da medida, dentre as 193 que foram apresentadas pelos deputados e senadores.

    A prorrogação do prazo de vigência das medidas provisórias é prevista na Resolução 1/2002, do Congresso Nacional. De acordo com a norma legal, se a votação não for encerrada nas duas Casas do Congresso no prazo de 60 dias após sua publicação, a vigência da MP estará automaticamente prorrogada uma única vez, por igual período. Depois desse prazo, sem deliberação, a medida provisória pode perder a eficácia em 60 dias. Os prazos continuam sendo contados se não houver recesso parlamentar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prorrogado-prazo-da-mp-que-aumenta-contribuicao-sobre-lucro-de-instituicao-financeira/208428198

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