Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
14 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Proteção da Lei Maria da Penha para homem com características físicas femininas

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina decidiu que compete à 3ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Florianópolis apreciar e julgar a ação penal movida contra o agressor que vivia sob o mesmo teto, por opção sexual, com a vítima identificada civilmente como homem porém - após submetida à cirurgia de adequação de sexo por ser hermafrodita com características físicas femininas.

    "Não há como desconsiderar a peculiar situação vivenciada pela ofendida que, malgrado não existir essa indicação em seus documentos de identificação civil, é reconhecida como mulher tanto pela Medicina quanto pelas pessoas de seu convívio social, afirmou o relator, desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco. Em seu voto, ele analisou o conflito de competência suscitado pelo juiz da 3ª Vara Criminal, especializada em atender casos ligados à Lei Maria da Penha .

    O conflito de competência foi apresentado após o juiz da referida vara criminal receber, para exame e eventual homologação, o auto de prisão em flagrante encaminhado pela 2ª Vara Criminal, ambas unidades da comarca da Capital.

    Como, sob o aspecto documental a agressão se configurou entre dois homens, o juiz da 3ª Vara entendeu que a matéria não se enquadrava entre aquelas de sua competência.

    Para solver o conflito, o relator Lucas Pacheco considerou que os tempos atuais exigem que o operador do Direito esteja atento e sintonizado com as transformações sociais, evitando, por vezes, que o rigor da lei e o formalismo exagerado suplantem os direitos e garantias individuais.

    Para o julgador , a vítima assumiu o papel de mulher quando se submeteu à cirurgia reparadora de sexo, momento em que se tornou destinatária dos mecanismos de proteção elencados pela Lei nº 11.340 /06 (Lei Maria da Penha).

    Com a decisão, tanto a homologação do auto de prisão em flagrante contra o companheiro da hermafrodita, quanto os demais atos da ação serão processados junto à 3ª Vara Criminal da comarca de Florianópolis. (Proc. nº - com informacoes do TJ-SC).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/protecao-da-lei-maria-da-penha-para-homem-com-caracteristicas-fisicas-femininas/1444497

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)