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16 de Junho de 2024
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    Proteção da pessoa deficiente se sobrepõe ao interesse da Administração

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    À luz da especial proteção conferida à pessoa idosa e com deficiência, o interesse particular deve se sobrepor ao interesse da Administração Pública, sendo privilegiado aquele que aspira cuidados.

    Foi com base nesse entendimento que o desembargador Valdeci dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3º Região, deferiu antecipação de tutela a um funcionário público que solicitou remoção para que pudesse cuidar de um familiar. A decisao é de 23 de janeiro.

    Segundo os autos, o tio do requerente p...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/protecao-da-pessoa-deficiente-se-sobrepoe-ao-interesse-da-administracao/804291798

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