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Proteção da pessoa deficiente se sobrepõe ao interesse da Administração
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
À luz da especial proteção conferida à pessoa idosa e com deficiência, o interesse particular deve se sobrepor ao interesse da Administração Pública, sendo privilegiado aquele que aspira cuidados.
Foi com base nesse entendimento que o desembargador Valdeci dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3º Região, deferiu antecipação de tutela a um funcionário público que solicitou remoção para que pudesse cuidar de um familiar. A decisao é de 23 de janeiro.
Segundo os autos, o tio do requerente p...
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