Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Proteção de direitos fundamentais diante das emendas constitucionais (parte 1)

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    No âmbito da evolução constitucional (do próprio constitucionalismo) desde os seus momentos fundantes, o problema jurídico-político que envolve o embate entre a ordem constitucional projetada pelos “pais” de determinada constituição formal e a possibilidade de revisão de tal constituição por parte das gerações subsequentes, tem agitado o debate e segue sendo, particularmente no Brasil, um problema de alta relevância e atualidade. Com efeito, considerando-se o número expressivo de emendas constitucionais promulgadas desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 e tendo em conta o poder atribuído à jurisdição constitucional, com destaque aqui para a prática do Supremo Tribunal Federal, de controlar a legitimidade constitucional das emendas, a experiência brasileira é seguramente a mais rica (mas nem por isso menos controversa) do que toca ao exercício efetivo de tal controle.

    Especialmente no tocante aos direitos e garantias fundamentais, aqui com destaque para os direitos sociais, é que o problema dos limites postos pela CF ao poder de reforma constitucional, o tom da discussão se eleva, pois a controvérsia alcança tanto a discussão quanto ao próprio fato de serem os direitos sociais “cláusulas pétreas”, quanto ao alcance da proteção da qual efetivamente gozam tais direitos pelo fato de integrarem o generoso rol dos limites materiais à reforma constitucional no Brasil. Em caráter meramente ilustrativo poder-se-á referir a atual celeuma em torno da constitucionalidade do Projeto de Emenda Constitucional 143/2015, que altera os artigos 101 e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que tratam da desvinculação das receitas dos estados e municípios, que resultaria na diminuição dos investimentos na seguridade social, especialmente na Educação e na Saúde, resultando em violação desses direitos fundamentais sociais.

    Mas antes de enfrentarmos a questão propriamente dita do alcance da proteção dos direitos fundamentais em face de emendas constitucionais, inclusive e de modo particular no que diz respeito aos limites e possibilidades de seu controle jurisdicional, há que superar uma primeira barreira, qual seja, a de justificar que os direitos sociais, na condição de direitos fundamentais, são parte integrante do elenco constitucional, expresso ou implícito, dos limites materiais à reforma da CF.

    Que tal problema guarda estreita relação com a questão democrática é afirmação que dispensa, nesta quadra, maior elucidação, pois se a possibilidade de revisar o texto oriundo do labor dos que exercem o poder constituinte pode ser uma saída para ofuscar uma possível tirania constitucional (os mortos vinculando os vivos), a viabilidade de uma reforma constitucional sem limites pode acarretar a supressão da essência da decisão constituinte e transformar o poder de reforma da constituição na própria expressão do poder constituinte.

    Em linhas gerais, portanto, o reconhecimento de limitações de cunho material significa que o conteúdo da Constituição não se encontra à disposição plena do legislador, mesmo que este atue por meio de uma maioria qualificada, sendo necessário, por um lado, que se impeça uma vinculação inexorável e definitiva...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10993
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/protecao-de-direitos-fundamentais-diante-das-emendas-constitucionais-parte-1/334536334

    Informações relacionadas

    Justificando
    Notíciashá 8 anos

    Brasil é uma ditadura sutil protagonizada pelo Judiciário

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 9 anos

    Integração dos tratados de Direitos Humanos no ordenamento jurídico

    Desafios político-jurídicos para a Democracia no Brasil hoje

    Victor Quilici, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Cassação, perda ou suspensão dos Direitos Políticos:

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)