Proteger seguradora denunciada contribui para assoberbação do Judiciário
Em um mundo moderno, onde as relações sociais se revelam cada vez mais exigentes e menos toleráveis, há a intensificação dos litígios judiciais e o consequente abarrotamento do Poder Judiciário. Com isso, os Tribunais Pátrios adotam medidas para desafogar o Judiciário e assegurar a almejada razoável duração do processo, abrindo espaço para que os processos sigam seu tramite normalmente, sem obstáculos burocráticos e desnecessários.
Dessa forma, o princípio constitucional da celeridade processual e os desdobramentos desse princípio, que se voltam à economia processual e à instrumentalidade das formas, vêm ganhando mais respeito na seara jurídica.
Nesse cenário, como forma de atender aos citados ideais processuais, em razão da estipulação contratual em favor de terceiro existente em apólices de seguro, deparando-se com os embaraços que as seguradoras vêm opondo para satisfação dos valores devidos em contrato de seguro, tornou-se possível a propositura de ação de cobrança direta às seguradoras por vítimas de sinistros ocasionados pelos seus segurados.
Nesses casos, a seguradora responderá e ninguém discorda disso pelo valor atualizado da apólice, mais juros desde a citação e os honorários de advogado, conforme entendimento pacífico da jurisprudência nacional. Tal como acontece quando a seguradora é demandada pelo segurado para pagamento de seguro cujo implemento foi recusado (como nos inúmeros c...
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