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24 de Maio de 2024
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    Protesto contra alienação pode ser averbado na matrícula do imóvel

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem está dentro do poder geral de cautela do juiz e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes. Esse é o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu os embargos de divergência interpostos contra acórdão da 3ª Turma....

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/protesto-contra-alienacao-pode-ser-averbado-na-matricula-do-imovel/2045063

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