Adicione tópicos
Protesto contra alienação pode ser averbado na matrícula do imóvel
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem está dentro do poder geral de cautela do juiz e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes. Esse é o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu os embargos de divergência interpostos contra acórdão da 3ª Turma....
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.