Protesto de CDA é possível em casos anteriores à alteração da legislação de 2012
Certidões de Dívida Ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas podem ser protestados mesmo se os créditos tiverem sido incluídos no sistema antes da Lei 12.767/2012, uma vez que a inserção foi meramente interpretativa. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A alteração, que ocorreu com a promulgação da Lei 12.767/2012, incluiu o parágrafo único descrevendo os títulos que também poderiam ser protestados na Lei 9.492/1997, que define competência e regulamenta os serviços relacionados ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Porém, há casos em que os créditos foram inscritos na dívida ativa antes ...
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