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17 de Junho de 2024

Protesto gratuito no Espírito Santo

Publicado por Laila Oliveira
há 5 anos

A partir de 06 de Novembro de 2019 você poderá protestar boletos, duplicatas, notas promissórias, cheques, gratuitamente nos cartórios de todo o Estado do Espírito Santo.

A Lei Estadual 11.028/2019 que entra em vigor hoje, permite que todo credor faça o protesto de uma divida junto ao Cartório sem qualquer custo, valendo esse beneficio para pessoa física ou jurídica. O protesto se mostra como uma solução extrajudicial que traz eficácia e celeridade no cumprimento de obrigações.

No protesto o devedor é intimado para pagar o débito em 3 dias, sem pagamento o nome do devedor será negativado, pode ocorrer cancelamento de cartões de crédito, impedimento de concessão de crédito e outras consequências para o devedor.

Com a nova legislação caberá ao devedor arcar com as despesas do protesto, podendo até mesmo parcelar os acréscimos legais e emolumentos, desde que sejam cobrados na primeira parcela do acordo, por meio de cartão de débito ou de crédito.

  • Sobre o autorDireito Imobiliário na prevenção e solução de conflitos.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/protesto-gratuito-no-espirito-santo/777677045

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