Protocolo integrado permite peticionamento para toda a 2ª Região
Para efetuar protocolo de petições ou documentos jurídicos para qualquer cidade do âmbito da 2ª Região, é possível utilizar o serviço de protocolo integrado. Ao interligar as 30 localidades do TRT-2 por meio de malote, o serviço visa facilitar o envio de petições sem que seja necessário ir ao lugar endereçado.
Quem estiver em Santos e precisar peticionar para uma das varas da capital, por exemplo, não precisa vir até São Paulo, já que o Serviço de Distribuição de lá efetua o protocolo e nos envia, pelo malote, explica Tarcísio Benício de Freitas, chefe do Setor de Protocolo do Ed. Sede.
Qualquer petição endereçada para a 2ª Região, para a 1ª ou 2ª instância, pode ser protocolada pelo serviço integrado, tendo validade a data e o horário do protocolo, para fins de prazos judiciais. A facilidade abrange inclusive recursos de revista e agravos de instrumento, casos que anteriormente só poderiam ser protocolados no Ed. Sede.
Para que o serviço seja executado da melhor maneira possível, é necessário que os documentos e petições estejam corretamente endereçados e com identificação necessária, ou podem ser devolvidos ao peticionista para correções. Cabe ao Serviço de Protocolo de Informações Processuais a devolução das petições incorretamente recebidas.
Além dos fóruns da 2ª Região, o protocolo também possui integração com alguns postos conveniados. Em todas as localidades, o horário de atendimento ao público é das 11h30 às 18h, de segunda a sexta. Nos dias em que não houver expediente, as petições protocoladas serão enviadas no seguinte dia útil.
Protocolo via correio
Outra forma de enviar petições para o protocolo passou a ser permitida com o convênio firmado entre o TRT-SP e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que prevê o envio de petições via sedex, tendo como validade a data da postagem, desde que realizada até as 18h.
O envio pode ser feito em agências dos correios de todo o país e não exige a utilização de envelope específico, bastando o fornecimento do nome e endereço da unidade destinatária, como no envio de qualquer correspondência.
A petição, porém, deve ter anexada ao verso da primeira página a guia de remessa emitida pela agência dos correios. Esse cuidado é fundamental para que se possa saber a correta data da postagem, já que muitas agências não utilizam mais o carimbo, explica Tarcísio.
Confira a íntegra dos provimentos que regulamentam os serviços: Provimento GP/CR nº 09/2009 e Provimento GP/CR nº 13/2006 .
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