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27 de Maio de 2024
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    Prova de aptidão física não pode ser remarcada devido a lesão de candidato

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Remarcar um teste de aptidão física de concurso público por motivos pessoais e pontuais de um candidato seria ferir o princípio da isonomia. Existem decisões nesse sentido proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, e o edital do concurso para escrivão da Polícia Federal, que motivou a ação em questão, já definia que o exame não poderia ser remarcado por esses motivos.

    Com base nesses entendimentos, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso de um candidato que estava lesio...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prova-de-aptidao-fisica-nao-pode-ser-remarcada-devido-a-lesao-de-candidato/544809463

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