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Prova de aptidão física não pode ser remarcada devido a lesão de candidato
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Remarcar um teste de aptidão física de concurso público por motivos pessoais e pontuais de um candidato seria ferir o princípio da isonomia. Existem decisões nesse sentido proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, e o edital do concurso para escrivão da Polícia Federal, que motivou a ação em questão, já definia que o exame não poderia ser remarcado por esses motivos.
Com base nesses entendimentos, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso de um candidato que estava lesio...
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