Prova de assédio sexual é flexibilizada pelo TRT gaúcho
O encargo probatório de vítimas de assédio sexual no trabalho, a fim de evitar a exigência de prova impossível, deve ser flexibilizado para atender ao princípio da máxima efetividade quando houver indícios de violação de direitos da personalidade. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve decisão que condenou o sócio de uma padaria por assediar uma funcionária na cidade de Viamão, Região Metropolitana de Porto Alegre. O colegiado, no entanto, reduziu o quantum indenizatório de R$ 20 mil, arbitrado na sentença, para R$ 10 mil.
A primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho se convenceram de que, embora a prova oral não tenha sinalizado, de forma cabal, a ocorrência dos fatos narrados na inicial é suficiente para demonstrar que a conduta do sócio para com suas funcionárias não é...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.