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1 de Junho de 2024
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    Prova de assédio sexual é flexibilizada pelo TRT gaúcho

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O encargo probatório de vítimas de assédio sexual no trabalho, a fim de evitar a exigência de prova impossível, deve ser flexibilizado para atender ao princípio da máxima efetividade quando houver indícios de violação de direitos da personalidade. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve decisão que condenou o sócio de uma padaria por assediar uma funcionária na cidade de Viamão, Região Metropolitana de Porto Alegre. O colegiado, no entanto, reduziu o quantum indenizatório de R$ 20 mil, arbitrado na sentença, para R$ 10 mil.

    A primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho se convenceram de que, embora a prova oral não tenha sinalizado, de forma cabal, a ocorrência dos fatos narrados na inicial é suficiente para demonstrar que a conduta do sócio para com suas funcionárias não é...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prova-de-assedio-sexual-e-flexibilizada-pelo-trt-gaucho/100127327

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