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2 de Maio de 2024
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    Prova de dano moral é dispensável em caso de violência contra mulher

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível fixar valor mínimo de indenização por dano moral, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. Essa indenização pode ser fixada pelo juízo criminal e não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido.

    A tese foi estabelecida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recursos especiais repetitivos (Tema 983) que discutiam a possibilidade da reparação de natureza cível por meio de sentença condenatória nos casos de violência doméstica. A decisão, tomada de forma unânime, passa agora a orientar os tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes.

    O colegiado começou a analisar dois casos sobre o tema no ano passado, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Segundo o relator dos recursos especiais, ministro Rogerio Schietti Cruz, não é obrigatório produzir prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano, pois “o merecimento à indenização é ínsito à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar”. Ele declarou que o dano é in re ipsa.

    “A simples relevância de haver pedido expresso na denúncia, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ao meu ver, é bastante para que o juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada”, disse Schietti Cruz .

    O ministro destacou que as turmas penais do STJ já firmaram ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prova-de-dano-moral-e-dispensavel-em-caso-de-violencia-contra-mulher/552088338

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