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Prova de exercício informal do cargo de chefia justifica gratificação
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Constatado o exercício informal da função de chefia, o empregado tem direito ao reconhecimento do correspondente cargo, ainda que atue para ente integrante da administração pública, sujeito aos princípios a ela peculiares. Afinal, o empregador não pode se beneficiar da omissão a que dá causa, em prejuízo do empregado.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou recurso da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do RS (Fase), condenada a reconhecer q...
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