Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Prova de Filiação

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    A filiação pode ser provada pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais. O assento de nascimento é atualizado a cada ato de vida civil do indivíduo: ao casar-se, em havendo divórcio ou no caso de interdição ou viuvez.

    Assim, denota-se que os passos do nascer até o falecimento são registrados no Ofício em que um dia aquela pessoa fora registrada. Uma vez realizado o registro, ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.

    .#direitodefamilia #falecido #herança #herdeiros #inventario #partilha #patrimonio #testamento #advogado #escritoriodeadvocacia #direito #advocacia #direitocivil #ricardodiogenes

    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
    • Publicações113
    • Seguidores31
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prova-de-filiacao/1249697201

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-89.2021.8.26.0000 SP XXXXX-89.2021.8.26.0000

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Agravo de Instrumento: AGI XXXXX-97.2014.8.07.0000 DF XXXXX-97.2014.8.07.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)