Prova de Filiação
A filiação pode ser provada pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais. O assento de nascimento é atualizado a cada ato de vida civil do indivíduo: ao casar-se, em havendo divórcio ou no caso de interdição ou viuvez.
Assim, denota-se que os passos do nascer até o falecimento são registrados no Ofício em que um dia aquela pessoa fora registrada. Uma vez realizado o registro, ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
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