Prova de perseguição política na ditadura basta para gerar indenização do Estado
A mera comprovação de que uma pessoa foi presa por motivos exclusivamente políticos e ideológicos durante a ditadura militar (1964-1985) basta para que ele seja indenizado pelo Estado. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) condenou a União a pagar R$ 200 mil de danos morais a um homem que sofreu perseguição política de agentes da União e do Estado de São Paulo nos anos 1970.
Na ação, o autor relata que era trabalhador na área de construção civil e que no dia 22 de dezembro de 1970, ao chegar do trabalho junto com seu pai, foi abordado por dois homens, os quais lhe obrigaram a entrar em uma caminhonete e o levaram para a sede da Operação Bandeirante (Oban), em São Paulo. Neste local, ficou preso por nove dias e, posteriormente, foi transferido para o Depar...
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