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16 de Junho de 2024
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    Prova de Vida do INSS: Tire suas dúvidas

    Publicado por Antonia Ximenes
    há 3 anos


    A obrigatoriedade da prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltou a vigorar desde do dia 1º de junho de 2021. O procedimento ficou meses sem ser exigido dos segurados da autarquia devido aos impactos da pandemia da Covid-19.

    Até o momento, cerca de 7,3 milhões de segurados ainda não realizaram o procedimento. Ressaltando que o total de segurados do INSS obrigados a realizar a prova de vida é de 36 milhões. De 2020 para cá, somente 28,7 milhões comprovaram que permanecem vivos perante o instituto.

    No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o INSS, dos 3 milhões de segurados que têm que fazer prova de vida, 2,16 milhões já fizeram em 2021; 447,8 mil estão com a prova de vida ainda válida e 402,2 mil estão com o recadastramento pendente, conforme dados de 14 de setembro. Em todo país, segundo o INSS, 4,9 milhões de pessoas ainda precisam realizar o procedimento. Os prazos referentes ao recadastramento anual de 2020 acabam em outubro.

    Os prazos de 2021 vão até agosto de 2022 e variam conforme o mês em que a prova de vida venceu ou vai vencer. Por exemplo, aposentados com a prova de vida vencida em setembro ou outubro de 2020 devem realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano. Em outubro será o último mês para quem teria que fazer a comprovação em novembro e dezembro de 2020.

    O segurado que perder a data da comprovação de vida pode ter o benefício bloqueado, suspenso ou cessado. No entanto, segundo informações do INSS, caso haja bloqueio do benefício por falta de prova de vida, o segurado deverá solicitar sua reativação do benefício, de forma remota, por meio do Meu INSS (site ou aplicativo).

    Na página, o segurado pode incluir seus documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência, no próprio requerimento inicial pelo aplicativo. De acordo com o INSS, além do requerimento de reativação, o segurado deverá se dirigir ao banco para o recadastramento.

    • Prova de vida em domicílio: Maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão. Os segurados com biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral e no Detran podem fazer o procedimento no Meu INSS.

    • Prova de vida digital: Os segurados com biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS.

    Se eu não fizer a prova de vida, terei meu benefício cancelado?

    A resposta é sim. Este foi o sistema desenvolvido pelo INSS para assegurar que os salários fossem pagos adequadamente e propriamente aos titulares, bem como evitar fraudes e pagamentos indevidos, como saques por terceiros. Portanto, todos os anos o segurado deve realizar a prova de vida para que o INSS continue liberando os salários referentes a aposentadorias, pensões por morte e demais auxílios previdenciários.

    Prazo da prova de vida

    Normalmente, o INSS pode determinar o prazo para realizar a prova de vida com base no mês de aniversário ou na data em que o último procedimento foi feito. Contudo, a sugestão dada por líderes partidários é para que haja a implementação de um padrão no calendário da prova de vida.

    A recomendação dada foi para que o segurado possa comprovar que permanece vivo sempre no mês de nascimento. Acredita-se que este formato, frequentemente usado, facilitará a adesão dos segurados ao procedimento, assegurando que a obrigatoriedade seja sempre cumprida na data estipulada anualmente.

    Como fazer a prova de vida

    Tempos atrás, a prova de vida do INSS devia ser realizada, exclusivamente, junto às agências previdenciárias. Com o passar do tempo essa responsabilidade foi transferida para as instituições bancárias pagadoras do benefício.

    Sendo assim, basta que o segurado se dirija ao caixa eletrônico em posse do cartão magnético do INSS e realize qualquer transação, como um saque, depósito ou transferência.

    Mas com a chegada da pandemia da Covid-19, e a necessidade de encontrar uma alternativa para retomar esta exigência, foi preciso se readequar e implementar novas ferramentas. Foi então que a autarquia resolveu atualizar o portal Meu INSS e anexar um campo específico para a prova de vida.

    A prova de vida online está disponível tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS e Meu Gov.br, basta seguir este passo a passo:

    App Meu INSS

    • Após baixar o app, faça o login utilizando os mesmos dados do site Meu INSS. Caso ainda não possua seu cadastro, faça o seu no portal gov.br;

    • Faça o login com usuário e senha cadastrados, clique na opção “Prova de Vida”, disponível na tela inicial e depois em “Iniciar a prova de vida”;

    • Aparecerá um comunicado na tela dizendo que o procedimento será continuado em outro app, o gov.br;

    App Meu Gov.br

    • Para sequência na prova de vida digital do INSS será preciso, portanto, instalar e acessar o outro aplicativo: Meu Gov.Br;

    • Após baixar o aplicativo, faça a autenticação da prova de vida pelo Meu Gov.Br. Para isso, basta clicar em “Autorizações”, “Autenticar” e “OK”;

    • Apresente algum documento de identidade original com foto, permitindo a comparação com a biometria facial;

    • O usuário poderá informar a data de emissão da CNH ou número do Título de Eleitor;

    • A etapa final é tirar uma foto do rosto, conforme as instruções disponíveis na tela;

    Fonte: LAURA ALVARENGA, fdr.com.br

    AGÊNCIA O GLOBO, economia.ig.com.br

    Dra. Antonia Ximenes é especialista em acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

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    📧 E-mail: antonia@ximeneserosaadvogados.com.br

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    • Sobre o autor"Advocacia não é profissão de covardes"
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