Prova Ilícita: Gravação feita por eleitor sobre tentativa de compra de voto é ilegal
O TSE manteve decisao do TRE/BA e considerou ilícita a gravação ambiente feita sem o conhecimento dos interlocutores. O TRE/BA havia rejeitado essa gravação como meio de prova e mantido o diploma de vereador municipal de um munícipio do Recôncavo Sul baiano.
Para o relator, Min. Marco Aurélio, a gravação ambiente submete-se à regra da inviolabilidade dos dados, sendo que o afastamento da proteção não pressupõe gravações escondidas ou dissimuladas por um dos interlocutores, mas sim decorrentes de ordem judicial e sempre vinculadas a investigação criminal ou a instrução processual penal. Para ele, a questão ganha ainda mais relevo quando se trata de processo eleitoral, onde as disputas são acirradas, prevalecendo, muitas vezes, reações passionais.
A inviolabilidade de dados é direito fundamental do indivíduo, protegido por nossa Constituição Federal (art. 5º, inc. XII.) que dispõe ser “inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
A decisão foi proferida em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), decorrente de suposta captação ilícita de sufrágio ou compra de votos. Segundo consta, o eleitor teria gravado, clandestinamente, por meio de um telefone celular, um suposto oferecimento de dinheiro por seu voto e de sua família. Entretanto, o TRE e o TSE consideraram a prova ilícita.
Fonte:
BRASIL. TSE
Notícias. Gravação feita por eleitor sobre tentativa de compra de voto é prova ilícita, em 16 de ago. de 2012, Respe 34426, rel. min. Marco Aurélio. Disponível http://migre.me/ak1i7. Acesso em 17 de ago. 2012.
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