Adicione tópicos
Prova obtida em presídio por meio de revista vexatória é nula, decide TJ-SP
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Prova obtida por meio de revista vexatória é nula. De acordo com decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, esse tipo de revista causa constrangimento e viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com base na tese, a câmara absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher flagrada com maconha tentando entrar num presídio.
"A inobservância do regramento constitucional e legal viola os direitos e garantias fundamentais e, por consequência,...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.