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17 de Junho de 2024
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    Prova obtida em presídio por meio de revista vexatória é nula, decide TJ-SP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Prova obtida por meio de revista vexatória é nula. De acordo com decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, esse tipo de revista causa constrangimento e viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com base na tese, a câmara absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher flagrada com maconha tentando entrar num presídio.

    "A inobservância do regramento constitucional e legal viola os direitos e garantias fundamentais e, por consequência,...

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