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Prova testemunhal basta para provar danos com barragem rompida, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A prova testemunhal é suficiente para comprovar prejuízos decorrentes do rompimento de barragem, já que não há como exigir outros documentos de quem perdeu todos os pertences no alagamento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do estado da Paraíba, que queria se isentar de indenizar uma mulher vítima da barragem de Camará, em 2004.
O governo paraibano chegou a conseguir decisão favorável em segundo grau, mas o relator do caso no STJ, ministro Gurgel ...
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