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29 de Maio de 2024
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    Prova testemunhal basta para provar danos com barragem rompida, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A prova testemunhal é suficiente para comprovar prejuízos decorrentes do rompimento de barragem, já que não há como exigir outros documentos de quem perdeu todos os pertences no alagamento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do estado da Paraíba, que queria se isentar de indenizar uma mulher vítima da barragem de Camará, em 2004.

    O governo paraibano chegou a conseguir decisão favorável em segundo grau, mas o relator do caso no STJ, ministro Gurgel ...

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